ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA – EFA CENTRO RS
Programa Raio X Rural
Produção coletiva da Equipe de Divulgação da EFA Centro, apresentação desta edição de Frei João Osmar
80º programa: 19 de novembro de 2025:
No programa de hoje vamos tratar sobre sobre o Projeto de Lei que altera o Código Estadual do Meio Ambiente e é criticado pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN, organização não governamental em defesa do Meio Ambiente mais antiga do Brasil. Sigo aqui material publicado no site do Jornal Brasil de Fato RS no dia 19 de novembro, cujo link coloco a seguir para quem quiser ter acesso ao material completo. Agapan critica aprovação de projeto que flexibiliza punições ambientais no RS – Brasil de Fato
Agapan critica aprovação de projeto que flexibiliza punições ambientais no RS
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 255/2024, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente e flexibiliza punições aplicadas a intervenções ilegais em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Criticada pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), a proposta foi apresentada pelo deputado Professor Bonatto (PSDB) e recebeu 24 votos favoráveis e dez contrários. O texto modifica regras que hoje determinam demolição de construções irregulares em APPs e abre espaço para que ocupações nessas áreas possam ser regularizadas com mais facilidade. Pela nova redação, a demolição só poderá ocorrer após o fim do processo administrativo e quando não houver alternativas consideradas menos impactantes ao meio ambiente.
Outra mudança prevê que, caso laudos técnicos indiquem que a retirada da obra causaria impacto ambiental maior do que sua permanência, será permitido conceder uma Licença Única para regularizar a construção, desde que seja apresentado um Projeto de Compensação e Melhoria Ambiental e de Desenvolvimento Sustentado (PCMADS). Bonatto afirma que o projeto garante “segurança jurídica” a famílias que vivem há décadas em áreas de preservação. “Esse é um problema antigo e o PL vem suprir uma necessidade histórica dessas regiões”, disse o parlamentar em plenário. Segundo ele, a medida não representa flexibilização ambiental, mas “qualificação da legislação”. A oposição votou contra. Para a deputada Stela Farias (PT), o projeto enfraquece o poder conferido aos órgãos ambientais. “Ele aumenta a chance do infrator reverter a punição porque o que que ele faz? Ele valoriza um laudo técnico privado”, disse. Ela afirmou que a proposta descumpre a legislação federal e defendeu a importância da fiscalização ambiental.
Agapan critica proposta e alerta para judicialização: A aprovação provocou reação da Agapan. Para o presidente da entidade, Heverton Lacerda, o PL é “ilegal e inconstitucional”, pois invade competências da legislação federal que rege as APPs, previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012). “A luta ambiental está cada vez mais intensa, e os destruidores do meio ambiente atuam dentro dos parlamentos contra os interesses sociais e ambientais”, afirmou. Lacerda também antecipou que organizações devem recorrer à Justiça para barrar a aplicação da nova lei. Entre as mudanças mais criticadas está a valorização de laudos produzidos por profissionais contratados em detrimento de pareceres de órgãos ambientais oficiais. Segundo a Agapan, isso pode favorecer a regularização de ocupações ilegais e enfraquecer o poder fiscalizatório do Estado.
Flexibilização pode acelerar ocupação de restingas no Litoral Norte: A entidade alerta ainda que o PL abre caminho para ampliar processos de “condominização” de áreas de restinga no Litoral Norte, estimulando o desmatamento de vegetação nativa, arbustiva e campestre típica desses ecossistemas. O Código vigente permitiu, por exemplo, que o condomínio Vientos Resort, em Xangri-Lá, fosse autuado no dia 9 de outubro pelo 1º Batalhão Ambiental, por desmatamento de vegetação nativa e APP sem licença. Para a Agapan, as mudanças aprovadas dificultariam punições semelhantes no futuro. A Agapan afirma que a aprovação do PL 255/2024 pode trazer insegurança jurídica, resultando em ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada a sua ilegalidade. As possibilidades de uso e de regularização de ocupações em APPs têm regramento pela Lei Federal N° 12.651/2012 (chamada de Novo Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, cabendo aos órgãos ambientais estaduais e municipais a sua aplicação.
Outras mudanças: O PL 255/2024 amplia de nove para 17 os parágrafos do artigo 92 do Código Estadual do Meio Ambiente e cria novas regras para regularização de obras em APPs. O texto passa a classificar como de “baixo impacto” atividades residenciais, rurais e de turismo, incluindo ecoturismo e hospedagem, desde que amparadas por laudo técnico. Outra mudança transfere aos municípios a responsabilidade pela regularização de moradias familiares em APPs, enquanto empreendimentos comerciais e industriais dependerão de definição do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). Atualmente, cabe ao conselho estabelecer as tipologias de baixo, médio e alto potencial poluidor. Já ocupações e atividades desenvolvidas em APPs cabem ao órgão ambiental aplicar a Lei Federal N.º 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
2- Testemunho/entrevista: Hoje vamos ouvir a segunda parte da entrevista de Lindomar Padilha publicada no site do IHU da semana passada com o título/ link: COP 30, as falsas soluções e o capitalismo fóssil
3- Música: Tudo Está Interligado, com Penha Moreira;
4- Fotos da internet: Dia de Campo com alunos da Rede Municipal de Ensino de Agudo na sede da AEFA Centro RS:
