Transparência:
Em atenção ao art. 11 da Lei 13.204/2015, que trata da necessidade de divulgação, na internet e em locais visíveis, da ações e parcerias celebradas com a administração pública (ação necessária para a celebração de instrumentos e o desembolso de recursos) e à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 -Distrito Federal, sob Relatoria do Ministro Flavio Dino a qual versa sobre a liberação de recursos vinculados às emendas parlamentares, e considerando a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 115, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, que trata das regras complementares para emendas parlamentares destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, solicitamos o cumprimento imediato das exigências identificadas na Portaria. Viemos aqui em cumprimento a exigência citada , informar que esta entidade NÃO RECEBEU nenhuma emenda parlamentar. Estamos no Processo de formalização da Emenda Parlamentar nº 44550023 de autoria da Deputada Federal Reginete Bispo, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).