Revista de Rádio Nº527 - 21 de setembro de 2023



Bloco 1:

Bloco 2:

INSTITUTO CULTURAL PADRE JOSIMO 

PROGRAMA REVISTA DE RÁDIO

Produção e apresentação: Frei João Osmar

527º programa: 21 de setembro de 2023:

1- Resenha: Hoje vamos tratar sobre a polêmica votação do Chamado Marco Temporal das Terras Indígenas no STF. Sigo aqui matéria do site do Jornal Brasil de Fato, a quem agradeço a parceria. Veja material completo no link abaixo:     Marco temporal está a um voto de ser derrubado; STF | Direitos Humanos (brasildefato.com.br)

Dias Toffoli fechou placar em 5 a 2 contra tese ruralista, mas ‘penduricalhos’ propostos por ministros preocupam. A sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (20) terminou com 5 votos contrários e 2 a favor da tese do marco temporal de demarcação das terras indígenas. O último voto proferido foi o do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contra a tese jurídica defendida pelo agronegócio e por grandes mineradoras. “Expressões como ‘é muita terra para pouco índio’ são a referência mais clara a meu ver dessa compreensão, em claro desencontro com o intuito constitucional, que é o de assegurar o direito às terras indígenas a partir da concepção dos próprios povos sobre suas terras”, disse Dias Toffoli. Para ser derrotado no Supremo, o marco temporal precisa de apenas mais um voto contrário, que garantirá maioria da Corte – composta por 11 ministros – para derrubar a tese ruralista. A tendência é que pelo menos mais duas ministras se posicionem contra o marco temporal: Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O marco temporal é uma tese jurídica criada por representantes de grandes proprietários de terras. Ele proíbe que indígenas reivindiquem terras não ocupadas por eles na data exata da promulgação da atual Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Votaram até agora contra o marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Os votos contrários aos interesses dos indígenas são dos únicos ministros indicados por Bolsonaro: Nunes Marques e André Mendonça. Embora otimistas com o provável desfecho positivo, as organizações indígenas – que são contrárias ao marco temporal – prevêem armadilhas nos votos dos ministros tão ou mais perigosas do que a própria tese jurídica. São “penduricalhos” que não guardam relação com a ação julgada, mas que expressam o interesse de grandes mineradoras e do agronegócio. Uma delas é a proposta de Alexandre de Moraes para indenizar fazendeiros pelo valor da terra antes de destinar territórios aos indígenas. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a mudança geraria “gastos incalculáveis” aos cofres públicos. O movimento indígena diz que condicionar a demarcação ao pagamento de indenização poderia gerar ainda mais atrasos nos processos demarcatórios, que em muitos casos duram décadas, além de estimular invasões de forma a premiar grileiros de terras. 

Outra preocupação é com algumas teses do voto de Dias Toffoli. O ministro quer flexibilizar o direito de usufruto exclusivo das terras que é garantido aos indígenas pela Constituição. A medida seria necessária, segundo Toffoli, para permitir atividades de mineração e a construção de hidrelétricas. Toffoli defendeu, ainda, que os projetos de mineração sejam regulamentados em lei pelo Congresso Nacional e que os indígenas sejam consultados e tenham direito a uma parte dos ganhos econômicos, mas não condicionou as atividades econômicas à autorização prévia dos povos originários. O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Maurício Terena, chamou a posição de Toffoli em relação à flexibilização do usufruto exclusivo de “desastrosa”. “Tenho impressão que ao perceber que o marco temporal será declarado inconstitucional, querem atender aos interesses financeiros a todo o custo”, avaliou Maurício Terena em uma rede social.  

Entenda o marco temporal

O STF vai definir se é constitucional ou não considerar o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como o marco temporal de demarcação de terras indígenas. O entendimento do STF terá que ser seguido por todos os tribunais de todas as instâncias no país. Se não conseguirem provar que ocupavam a área na data exata, centenas de grupos indígenas que foram expulsos de forma violenta de territórios – como ocorreu regularmente na ditadura militar de 1964, por exemplo – perderão o direito à terra caso a tese seja validada pelo Supremo. O setor jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) estima que a aprovação afetaria 90% das mais de 200 terras indígenas que estão em processo de demarcação. Por isso, a análise pelo STF é chamada de “julgamento do século” e é considerada uma pauta prioritária por todas as organizações indígenas e indigenistas.

 2- Testemunho/entrevista: Hoje vamos ouvir o testemunho de Reinaldo Tillmann, de 60 anos de idade, professor de Direito da Universidade Católica de Pelotas já aposentado. Sempre atuou como liderança da Igreja Católica a partir da Diocese de Pelotas, bem como junto aos Movimentos Sociais, tais como Economia Popular e Solidária, com Comunidades de Periferia, advogando voluntariamente pela pela regularização fundiária de comunidades empobrecidas, na defesa da Saúde Pública, e por último, tem se engajado fortemente na causa indígena na região sul do RS e junto ao Conselho Indigenista Missionário – CIMI no Sul do Brasil. Reinaldo também acompanha muito de perto e na torcida para que o chamado Marco Temporal das Terras Indígenas seja derrubado no STF. Vale a pena acompanhar o belo testemunho do Reinaldo nos motivando sobre a participação e realização do Grito dos Excluídos Nacional e Latino Americano.                       3- Música: So lo pido a Dios, com Mercedes Sosa;

4- Fotos: Da internet – Indígenas contra o Marco Temporal: